Foi aprovado no dia 16/06 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, o Projeto de Lei n. 1595/2020, que autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens.
Como a proposta, que veio do Senado, tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes. E diversos tribunais já adotaram o procedimento. Para o autor do projeto, senador Tasso Jereissati, a previsão em lei contribui para que a prática seja disseminada no país com segurança jurídica
A partir da sanção, as partes em processos judiciais e seus representantes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens.
A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas de seu envio.
A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga. Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Link da matéria: https://www.cnj.jus.br/camara-aprova-intimacao-judicial-por-aplicativo-de-mensagens/