Gonzalez & Simonetti atua e vence processo em favor de clínica odontológica – Tribunal do Trabalho de SP divulga a decisão em capa do site

O escritório de advocacia Gonzalez e Simonetti teve causa favorável no processo de nº 1000721-68.2019.5.02.0007. A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região optou por negar provimento ao recurso de um dentista que pleiteava vínculo empregatício da clínica onde trabalhava.

Confira abaixo o texto na íntegra:

TRABALHO DE DENTISTA EM REGIME DE PARCERIA PROFISSIONAL NÃO CARACTERIZA VÍNCULO DE EMPREGO

Diante da falta de comprovação dos requisitos que caracterizam a relação de emprego, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão de 1º grau e negou provimento ao recurso de um dentista que pleiteava vínculo empregatício da clínica onde trabalhava. Ficou claro, no processo, que se tratava de uma parceria profissional.

O reclamante alegou ter atuado durante mais de trinta anos no consultório de propriedade de outros dentistas (pai e filho – o pai representado por outra filha no processo). Segundo os argumentos do autor da reclamação, ele cumpria jornada diária e se subordinava aos donos do local. Porém confirmou também que recebia honorários profissionais, que rateava proporcionalmente as despesas do consultório e que trabalhava concomitantemente em outro estabelecimento.

Os reclamados argumentaram que o contrato entre eles e o reclamante era de natureza civil, que o trabalho era prestado de forma autônoma e com total liberdade para aquele profissional organizar sua agenda de atendimentos, e que jamais lhe foi imposto horário de trabalho. Alegaram também que o mesmo recebia percentual bruto do faturamento da clínica.

No acórdão (decisão de 2º grau), o desembargador-relator Armando Augusto Pinheiro Pires destacou: “Infere-se que o reclamante, na realidade, utilizava a estrutura dos reclamados para desenvolver a sua atividade de dentista, rateando com eles os valores auferidos, caracterizando-se verdadeira relação de parceria, que não se confunde com relação de emprego”.

Com base nos autos, ficou clara, para os magistrados, a ausência de subordinação jurídica, essencial para a configuração do vínculo empregatício. “Desse conjunto probatório deduz-se que os réus não detinham poder diretivo em face dos serviços ou horários cumpridos pelo autor, nem disciplinar para puni-lo em caso de falta funcional. Evidente, pois, que não houve relação empregatícia entre as partes, mas nítida relação autônoma de parceria, em que a clínica fornecia o espaço físico e os equipamentos, enquanto que o reclamante realizava os procedimentos, mediante percepção de aproximadamente 10% do faturamento bruto”.

Assim, a 10ª Turma manteve a sentença (decisão de 1º grau) e negou provimento aos pedidos do recorrente.

(Processo nº 1000721-68.2019.5.02.0007)


Você também pode acessar diretamente no site do TRT da 2ª Região: https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/trabalho-de-dentista-em-regime-de-parceria-profissional-nao-caracteriza-vinculo-de-emprego/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=8fcac4d26cb54cf9179ab5dae36c464e

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